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Confirmação em lei de benefício fiscal para defensivo com baixa toxidade avança

Publicado em 04/03/2020 às 13:46

Projeto que confirma em lei a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado nas operações com defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade vigente foi aprovado, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 2.506/2019, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), segue para a Comissão de Agricultura (CRA).
 

Hoje, o Decreto 7.666, de 2011 já garante este benefício fiscal. Mas elevar a isenção ao status de lei vai torná-lo mais eficaz, contribuindo para a segurança jurídica do sistema, segundo o relator da proposta na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT).
 

“Uma vez determinada a isenção, não será possível ao Poder Executivo alterar as alíquotas por meio de decreto”, observa.
 

Embora estivesse no projeto original, Jayme Campos retirou o trecho que fixava em zero a alíquota de PIS/Cofins e Pasep incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de defensivos agropecuários. Esse benefício já é vigente segundo a Lei 10.925, de 2004, disse.
 

Estímulo

Segundo Acir Gurgacz, os defensivos agrícolas e os pesticidas de uso veterinário são insumos muito importantes para a produção agropecuária de alta produtividade. Mas oferecem riscos à saúde humana, razão pela qual a produção e a manipulação desses insumos devem observar normas rigorosas.
 

As isenções de impostos estimulam o desenvolvimento de produtos pouco tóxicos, mas que sejam eficientes no controle das pragas e doenças que reduzem os rendimentos agropecuários.
 

“Um dos maiores desafios da indústria química é o desenvolvimento de produtos eficientes, mas com toxicidade reduzida. Assim, a finalidade da proposição é estimular a pesquisa e a produção de defensivos e pesticidas menos tóxicos, eficientes e pouco agressivos ao meio ambiente e à saúde humana”, afirma.

 

Fonte: Agência Senado

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