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SINDIFISCO e SIPROTAF discutem efeitos da EC103/2019 com representante da FENAFISCO

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 16/12/2019 às 16:50

SINDIFISCO e SIPROTAF discutem efeitos da EC103/2019 com representante da FENAFISCO
O SINDIFISCO-MT, em parceria com o SIPROTAF, realizou um debate nesta quarta-feira (11 de dezembro) sobre a Emenda Constitucional 103/2019 (que altera o sistema de previdência brasileiro), com a participação do diretor de aposentados e pensionistas da FENAFISCO, Celso Malhani. Na oportunidade, a diretoria do sindicato também passou informes sobre as reuniões que têm sido realizadas com a participação do Executivo estadual e o Conselho do MTPrev.
 
O presidente do SINDIFISCO-MT, João José de Barros, explicou que a Emenda Constitucional 103/2019, apesar de se aplicar à União, promoverá impactos também nos estados e municípios e é preciso estar ciente desses possíveis efeitos. “Um exemplo é a questão da alíquota, porque os estados não podem ter uma alíquota inferior à da União, que é padrão e foi estabelecida em 14%”, citou. Segundo ele, ainda não está muito claro de que forma seria feita a aplicação dessas novas regras pelos entes federativos.
 
De uma coisa se pode ter certeza, afirmou Celso Malhani, a Previdência se prepara para ser um negócio e o que está sendo chamado de reforma, na realidade será um desmonte que vai mudar a vida de todos, seja da iniciativa privada ou do serviço público. “Eles trabalharão mais, pagarão muito mais e receberão menos, porque os critérios de cálculo de benefício e de acesso a benefícios foram alterados de forma relevante, onde todo o trabalhador receberá muito menos pelo muito mais que ele vai trabalhar e que ele vai pagar”, resumiu.
 
E, em muitos casos, não se aposentará tendo em vista a condição de empregabilidade no Brasil e, em especial, na iniciativa privada. Ou quando se aposentar, poderá usufruir muito pouco dessa aposentadoria, acrescentou.
 
Malhani apresentou uma série de hipóteses possíveis, com suas peculiaridades, deixando claro, no entanto, que elas não são aplicáveis aos estados e municípios enquanto estes não promoverem alterações em suas legislações internas com base nas novas regras trazidas pela EC 103/2019. Portanto, quem se aposentar antes disso estará coberto pelas normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à entrada em vigor da emenda.

MTPrev
O presidente do SINDIFISCO-MT informou que houve três reuniões do MTPrev para tratar do tema, sendo que na primeira o governo apresentou um projeto de emenda constitucional em que aderia por completo à EC103/2019. Em um segundo momento, até em virtude de pedido de vista de alguns membros do conselho do MTPrev, o governo optou por fatiar o projeto. Então ele tirou a parte que trata das alíquotas para ser encaminhado por meio de um projeto de lei complementar, explicou.
 
“Ele trata da questão da majoração da alíquota de 11% para 14%, bem como também a questão da base de cálculo para a incidência para os inativos. Hoje a base de cálculo de incidência para os inativos é a partir do teto do regime geral de previdência, ou seja, acima de R$ 5.839,45. Então, a partir dessa alteração, ele vai ter incidência a partir do salário mínimo. Ou seja, o impacto financeiro para os inativos vai ser maior”, exemplificou João José. As discussões, informou ele, continuam na próxima segunda-feira (16). “Vamos estar lá acompanhando, com certeza”, frisou.
 
Outra preocupação apresentada pelo sindicalista refere-se ao fato de que, dentro de seis meses, o governo terá que apresentar um plano para equalização do déficit atuarial. O cálculo atuarial é uma projeção para 75 anos da previdência estadual, então é necessário pensar em alternativas de financiamento desse fundo. “Mesmo que financeiramente tenhamos uma equalização momentânea, para um cálculo atuarial continuamos com déficit. Isso nos obrigaria, daqui a alguns anos, a voltar a sentar e discutir pontos dessa reforma. Então é o momento de discutirmos isso seriamente”, alertou.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

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