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Sindifisco-MT participa de encontros jurídicos promovidos pela Fenafisco em SP

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 30/05/2019 às 17:05

A advogada e assessoria jurídica do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT), Doriane Carvalho, esteve em São Paulo na última semana, nos dias 14 e 15 de maio, para o IV Encontro Jurídico e XII Encontro dos Assessores Jurídicos da Fenafisco, respectivamente.

Os encontros integram o calendário permanente da federação na defesa dos servidores públicos fiscais tributários das Administrações Tributárias dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com Doriane, foram discutidos vários temas importantes para a carreira do fisco e suas entidades representativas, destacando a Reforma da Previdência, Teto Remuneratório e o Custeio Sindical.

“As informações trocadas entre as assessorias jurídicas dos fiscos de todos os Estados com a socialização das demandas, posicionamentos dos tribunais e órgãos administrativos e as alterações legislativas das unidades da federação, nos proporcionam melhores condições para enfrentar os desafios para atender de forma mais eficaz as demandas da categoria e do fortalecimento da Administração Tributária estadual”.

Doriane ressaltou a proposta da PEC 06/2019, que recebeu especial atenção durante o evento. “Foi realçado a situação de instabilidade social e jurídica vivida em nosso país diante da mais radical proposta de Reforma Previdenciária, que prejudicará a todos, não promovendo nenhuma justiça, recaindo exclusivamente sobre os segurados - parte mais fraca social, política e economicamente. Nessa senda, o servidor público, será o maior sacrificado”.

A jurista do Sindifisco-MT defendeu ainda que os direitos previdenciários públicos e dos segurados do regime geral serão desconstitucionalizados, ao passo que a PEC remete para a regulamentação em lei complementar.

O evento também abordou a inconstitucionalidade da medida provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que diz respeito às regras de recolhimento da contribuição sindical.

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