A atuação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso tem proporcionado bons resultados. Nestes primeiros quatros meses de 2019, a receita tributária do Estado registrou um incremento de 7% na arrecadação. Até abril, foram recolhidos R$ 3.961.374.527,15, enquanto no mesmo período do ano passado o montante somava pouco mais de R$ 3,7 mi.
A receita tributária é toda renda derivada da arrecadação estatal de tributos. Neste quadrimestre, destaca-se o ICMS – o mais importante imposto do Estado, que obteve um crescimento de 8%. Já no IPVA houve um aumento de 9,8% e de 25,2% no ITCD. O FETHAB, inclusive, também registrou adição de 6%.
Segundo o presidente do SINDIFISCO-MT, João José de Barros, os Fiscais de Tributos Estaduais são peças essenciais para o desenvolvimento do Estado. “Eles garantem a sustentação, asseguram a arrecadação e a receita tributária. Além disso, afirmam que os recursos cheguem ao caixa do governo para que sejam devidamente investidos. É uma função importantíssima para a sociedade, a qual exige responsabilidade, ética e compromisso”, reforçou.
De acordo com o Secretário Adjunto da Receita Pública (SARP/SEFAZ), Fábio Fernandes Pimenta “a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) vem atuando fortemente no controle, monitoramento e fiscalização das operações sujeitas ao recolhimento dos tributos estaduais, com o objetivo de atingir bons níveis de eficácia na arrecadação”.
O adjunto ressaltou ainda que todas as ações executadas pela Pasta são desenvolvidas por meio das Superintendências de Controle e Monitoramento (SUCOM), de Fiscalização (SUFIS), de Controle e Fiscalização de Trânsito (SUCIT), de Informações da Receita Pública (SUIRP), de Normas da Receita Pública (SUNOR) e Unidade de Inteligência Fiscal e Monitoramento (UIFM).
Além destes, Fábio Pimenta reforçou a atuação da SEFAZ junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), Ministério Público Estadual, Secretaria de Segurança Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado, com a finalidade de promover ações e dar efetividade a recuperação de ativos de qualquer natureza de titularidade do Estado.