Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Contribuintes são notificados por omissão na entrega do faturamento mensal

Publicado em 18/04/2019 às 15:27

Contribuintes são notificados por omissão na entrega do faturamento mensal
 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 9 mil micro e pequenas empresas cadastras no Simples Nacional que deixaram de entregar a declaração mensal do Simples Nacional, emitida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A pendência é referente ao período de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019 e deve ser regularizada o quanto antes, a fim de se evitar a suspensão da inscrição estadual.
 

Os contribuintes omissos devem entregar a declaração PGDAS-D informando os faturamentos mensais, além de providenciar a geração e o pagamento do DAS Complementar – nos casos em que for necessário. A regularidade fiscal será reconhecida de ofício pela Sefaz, de forma eletrônica, mediante a apresentação da declaração.
 

De acordo com o Coordenador de Controle e Monitoramento de Pequenos Contribuintes da Sefaz, a notificação é uma ação proativa do fisco e possui caráter orientativo. “Essa é a primeira ação massiva eletrônica preventiva de 2019 e visa orientar esses contribuintes a manter a regularidade fiscal, uma vez que não é necessária outra ação por parte do contribuinte além da entrega da declaração PGDAS-D omissa”, informa Eduardo Wollinger.
 

Com o monitoramento e as ações de orientação, a Sefaz ao invés de identificar e penalizar o contribuinte por falhas ou erros cometidos na apuração do tributo, passa a prover meios para que ele faça os procedimentos de maneira correta. Dessa forma, é possível promover o incremento da arrecadação e identificar qualquer tentativa de sonegação tributária fomentando, assim, um ambiente concorrencial saudável.
 

Caso os contribuintes notificados continuem omissos na entrega da declaração PGDAS-D o fisco suspenderá a inscrição estadual nos próximos meses. Com a inscrição suspensa, as micro e pequenas empresas ficam impedidas de emitir notas fiscais, realizar compras de mercadorias e demais atividades. Além disso, não é possível obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e o contribuinte fica sujeito a exclusão do Simples Nacional.
 

A Sefaz ressalta que todas as micro e pequenas empresas omissas já receberam o aviso para a regularização, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Fonte: Governo de Mato Grosso

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet