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MTI obtém imunidade tributária para operação de serviços aos órgãos públicos

Publicado em 06/02/2019 às 15:14

MTI obtém imunidade tributária para operação de serviços aos órgãos públicos
 

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) obteve imunidade tributária e ficou isenta do pagamento de imposto sobre serviços para atividades realizadas em órgãos públicos de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso. A imunidade tributária foi concedida pela Prefeitura de Cuiabá em razão da importância dos serviços da MTI para a modernização da administração pública.
 

De acordo com a assessora jurídica da MTI, Ana Rosa Figueiredo, o requerimento de imunidade foi feito à Secretaria de Fazenda de Cuiabá, em virtude de a empresa prestar serviços de natureza pública e da necessidade de garantir sua viabilidade econômico-financeira.  
 

Isto porque, como a MTI é uma pessoa jurídica de direito privado, mas atua como uma prestadora de serviços públicos, a empresa recolhe todos os impostos.
 

“A MTI atende os pressupostos da imunidade, visto a sua atividade econômica não visar lucro, e ainda na hipótese de lucro, este deve ser integralmente aplicada nas suas atividades, sendo que os serviços prestados não oferecem risco à concorrência e à livre iniciativa, cumprindo os requisitos assentados já pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou.
 

Assim, quando a MTI presta um serviço ao Estado, a administração pública paga os impostos. Com a imunidade, o Estado deixa de ter essa obrigação. “É um benefício para o Estado de Mato Grosso e não apenas para a MTI”, ressaltou a assessora jurídica.
 

Ao conceder a imunidade, a Prefeitura de Cuiabá destacou a relevância dos serviços executados pela Empresa em proveito do Estado, considerando-os “essenciais” e “materialmente públicos”. 
 

“É clara a compreensão da importância das atividades da empresa para a modernização da administração e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, diz trecho do parecer que concedeu a imunidade.
 

Apesar da concessão, a imunidade tributária não é válida para impostos relativos aos serviços prestados às empresas privadas e outras entidades que não sejam sediadas em Mato Grosso, ou à União.

Fonte: Governo de Mato Grosso

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