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CGE e Politec discutem tramitação dos processos disciplinares

Publicado em 31/01/2019 às 12:08

CGE e Politec discutem tramitação dos processos disciplinares
 

O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, e o diretor-geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Rubens Sadao Okada, se reuniram nesta semana a fim de discutir aspectos técnico-jurídicos para imprimir celeridade à conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares contra servidores da Politec.
 

Um dos tópicos da reunião foi a necessidade de que o fluxo de tramitação, envolvendo ações da CGE, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Politec, tenha mais rapidez para minimizar possibilidades de prescrição processual. “Precisamos assegurar o efeito pedagógico da eventual punição”, pontuou o titular da Politec. 
 

O secretário-controlador ressaltou a importância de agir com rigor e seriedade na apuração de eventuais infrações disciplinares. “É preciso ser justo e ágil na decisão, até para minimizar, pelo efeito educativo, a possibilidade das mesmas violações se repetirem”, comentou Hideki.
 

Ele destacou que esta é uma das diretrizes da CGE não somente para a Setorial de Correição da Politec mas para todas as unidades de Corregedoria do Poder Executivo Estadual subordinadas tecnicamente à Controladoria. “A CGE vai reforçar o monitoramento neste aspecto da prescrição punitiva para intervir na celeridade dos processos prestes a expirar", afirmou o titular da Controladoria
 

Estrutura
 

Nesse contexto, Hideki salientou que, devido ao déficit de servidores para atuar nas Setoriais de Correição e da carência de estrutura física e instrumental da maioria dos órgãos estaduais para a apuração disciplinar, a CGE, como órgão central de Corregedoria, tem procurado disponibilizar os meios adequados para o desenvolvimento da atividade.
 

O novo prédio da CGE passou a contar com salas para acomodar algumas Setoriais de Correição. Já estão instaladas no novo prédio as Unidades Setoriais de Correição da Politec e da Secretaria de Educação (Seduc). A intenção é acomodar na sede da Controladoria as Setoriais com maior volume e complexidade de processos.
 

“Isso porque o novo prédio da CGE conta com sete salas para oitivas e equipamentos para realização de audiências por videoconferência. A Controladoria também adquiriu um software para gravação audiovisual de oitivas, o que permite a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência. Também podemos contribuir na estrutura para notificação dos investigados e testemunhas”, argumenta o secretário-controlador.
 

Atualmente, a Unidade Setorial de Correição da Politec tem 37 processos disciplinares instaurados, quatro para instaurar e 59 investigações preliminares em andamento.
 

A reunião teve também a participação da secretária adjunta da Corregedoria Geral (CGE), Whats Neyven e Silva, do diretor-geral adjunto da Politec, Renato Barbosa Guanaes Simões, e da gestora da Unidade Setorial de Correição da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Flávia Deisiane Trindade Ozólio.
 

Atuação
 

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os servidores atuantes na atividade de correição em todas as secretarias.
 

A Controladoria tem também a prerrogativa de instaurar e conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social, bem como os procedimentos em que haja o envolvimento de servidores de mais de um órgão. A CGE pode, inclusive, avocar procedimentos já em andamento em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.
 

A atuação da CGE na área de Corregedoria somente não alcança os procedimentos administrativos disciplinares relativos à PGE, à Polícia Judiciária Civil (PJC), à Polícia Militar (PM-MT) e ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios para os servidores. Ou seja, não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Estadual – Lei Complementar 04/1990.

Fonte: Governo de Mato Grosso

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