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Notícias / Geral

Artigo: Gasto tributário, por Alexandre Sobreira Cialdini

Publicado em 06/06/2016 às 16:27

Os estudos sobre gastos tributários no Brasil são incipientes, principalmente quando se considera os três níveis de governo
 
Gasto tributário é o termo que os economistas consolidaram para definir incentivos fiscais e benefícios tributários. O conceito, traduzido do inglês (tax expenditure) tem uma origem recente, considerando o tempo de existência do orçamento público. Foi usado pela primeira vez em 1967, por Stanley Surrey, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Surrey observou que as isenções e outros benefícios concedidos no imposto de renda não faziam parte da estrutura do próprio imposto e constituíam, de fato, em gastos do governo feitos por meio do sistema tributário, ao invés de serem realizados diretamente por meio do orçamento.
 
A definição não é consensual, na literatura e nas normas internacionais, o que torna a análise mais complexa. Os estudos sobre gastos tributários no Brasil são incipientes, principalmente quando se considera os três níveis de governo. O gasto tributário também não é uma política pública orientada para o desenvolvimento local e regional, integrado com outras estratégias.
 
Mesmo diante de tais fragilidades, os estudos demonstram que o Brasil usa de maneira tímida os gastos tributários. Quando medido em relação ao PIB, o Brasil tem média inferior à dos demais países da América Latina e corresponde apenas a menos de 2/3 do apresentado pelos países desenvolvidos. Em relação à receita, a média brasileira equivale a cerca de 40% da latino-americana e pouco mais da metade de países desenvolvidos. Na questão da distribuição, o País concede mais benefícios para a tributação da renda do que para a tributação do consumo, apesar de esta última representar o dobro da primeira em termos de arrecadação.
 
O economista e matemático Alfred Marshall nos ensinou a importância do conceito de elasticidade. Em sentido genérico, é um conceito que mede a sensibilidade entre as alterações de variáveis, por exemplo: dada uma alteração no preço de uma mercadoria, o que acontece com a procura por essa mercadoria? Nesse sentido, o senso comum reproduz uma “máxima” de que, sempre que há concessão de um incentivo fiscal, há redução do preço da mercadoria.
 
Ledo engano, se a redução do preço, provocada pelo incentivo concedido, não elevar a procura por esse bem, o incentivo apenas se reverte para o produtor, fazendo com que Estado e consumidores tenham perda dupla, pois reduziu-se o potencial de arrecadação e não se estimulou a competição no mercado. No âmbito federal, o leitor pode conhecer o Demonstrativo de Gastos Tributários pelo portal http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/renuncia-fiscal). 
 
Alexandre Sobreira Cialdini
cialdinialexandre@gmail.com
Economista,  professor e presidente do Conselho Curador da Fundação Sintaf

Fonte: http://www.sintafce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_secao=1&cod_noticia=9554

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