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Câmara aprova em 1º turno recriação da DRU até 2023

Publicado em 02/06/2016 às 15:20

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. O texto recria o mecanismo fiscal com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.
A PEC foi aprovada em primeiro turno por 334 votos a 90 e precisa passar ainda por um segundo turno na Casa.
A primeira versão do parecer, apresentado na semana passada pelo deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), previa que a DRU vigoraria até o final de 2019. Antes da votação na comissão especial, Carvalho apresentou uma complementação de voto estendendo em mais quatro anos, como originalmente previsto na PEC 87/15, apresentada pelo Poder Executivo sob a gestão Dilma Rousseff.
O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. O substitutivo não permite a desvinculação da receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública.
Além disso, a redação aprovada estabelece que a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.
Meta
Em valores, a autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, estes recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica (fonte 100).
O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de deficit de R$ 170,5 bilhões.
Entes federados
O substitutivo de Carvalho também autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023, uma inovação, já que a desvinculação sempre foi restrita à União. Segundo o relator, esta é uma reivindicação de governadores e prefeitos. No caso dos entes federados, poderão ser desvinculados 30% dos recursos arrecadados com taxas, impostos e multas, desde que preservados alguns recursos, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde.
A DRU também não incidirá sobre fundos criados pelo Poder Judiciário, pelos tribunais de contas, pelo Ministério Público, pelas Procuradorias-gerais e pelas defensorias públicas, no âmbito dos estados e do Distrito Federal.
Impacto no FAT
No caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o aumento da DRU de 20% para 30% diminui o montante de recursos disponíveis para o fundo, que conta exclusivamente com repasses do PIS/Pasep e recursos financeiros próprios, constituídos pelo retorno dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esses recursos só podem ser aplicados no FAT, que sustenta o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, por exemplo.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que as desvinculações provocadas pela DRU nos recursos do PIS/Pasep entre os exercícios de 2003 e 2014 atingiram R$ 80,31 bilhões e as desonerações do tributo para estimular a economia alcançaram R$ 60,7 bilhões.
Entretanto, os gastos com seguro-desemprego e abono salarial também aumentaram no período devido à política de valorização do salário mínimo. Com a crise econômica, o Tesouro Nacional aumentou seus aportes ao FAT a partir de 2012 (R$ 5,2 bilhões) até atingirem R$ 13,8 bilhões em 2014.
Histórico
A medida foi criada em 1994, no governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), para servir como instrumento fiscal para manter a estabilidade da economia, direcionando parte dos recursos vinculados ao pagamento de juros da dívida e outras despesas.
Em 1996, ela foi prorrogada como Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), nomenclatura que permaneceu até 2000, quando passa a ser denominada Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Desde 2000, ela foi prorrogada por mais quatro vezes em períodos de quatro ou cinco anos: 2000-2003, 2003-2007, 2007-2011 e 2011-2015.
Esta é a primeira vez que a DRU é prorrogada por oito anos e que é permitido aos estados e municípios estabelecerem mecanismo semelhante.

Fonte: http://www.sindifiscors.org.br/webforms/interna.aspx?secao_id=190&campo=18303

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