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Notícias / Geral

Congresso mantém veto sobre alíquotas de bebidas e de produtos de informática

Publicado em 25/05/2016 às 16:36

A Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PP, do PR e do PT e manteve o veto a itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 690/15. O veto obteve apenas 168 votos contrários e 132 favoráveis. Dessa forma, a matéria não precisa ser votada pelo Senado.
O veto parcial 63/15 retirou partes que diminuíam tributos sem previsão de impacto orçamentário.
Originalmente, a MP aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.
Todas as mudanças previstas no texto, convertido na Lei 13.241/15, valem desde 30 de dezembro de 2015.
Um dos dispositivos vetados impunha alíquotas máximas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas quentes menores que o regulamentado por decreto, que variam de 10% a 30%.
De acordo com texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff, vinhos e licores pagariam uma alíquota menor, de 6% em 2016 e de 5% em 2017. O rum e os aguardentes pagariam 17% de IPI em vez dos 30% que prevaleceram após o veto.
Para o Executivo, por se tratar de um imposto regulatório, o IPI não pode ter alíquotas máximas definidas em lei.
Informática
Também foram vetados dispositivos que diminuíam novamente as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins dos produtos de informática a partir de 2017. Antes da MP, esses produtos eram isentos.
De acordo com o texto vetado, haveria redução das alíquotas em 50% em 2017 e em 2018 e isenção total a partir de 2019.
Segundo o governo, esses dispositivos também implicariam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Igual justificativa foi atribuída ao veto para regra que previa a compensação das empresas pela diferença do IPI de bebidas quentes que teria sido pago a maior em dezembro de 2015 em relação ao tributo menor incluído no projeto de lei de conversão e que foi vetado.

Fonte: http://www.sindifiscors.org.br/webforms/interna.aspx?secao_id=190&campo=18257

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