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Entrou em vigor hoje (6/5) a Instrução Normativa 054/2016, da Superintendência da Receita referente à inclusão de 22 novos produtos de bebidas na pauta fiscal. A Instrução foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) de ontem (quinta-feira, 5).
A publicação inclui produtos de bebidas e estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, bebida energética e isotônica.
Os dados são da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Clique aqui para acessar a publicação do DOE
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