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Porque a OAB/MT é contra a aprovação da mensagem n. 83/2012

Publicado em 06/12/2012 às 00:00

Porque a OAB/MT é contra a aprovação da mensagem n. 83/2012

O Governador Silval Barbosa apresentou em regime de urgência à ALMT a Mensagem n. 83/2012 a qual estabelece modificações substanciais na Legislação que Regulamenta o Processo Administrativo Tributário junto à SEFAZ/MT.

 

A OAB/MT é terminantemente contra a aprovação desse projeto.

O posicionamento da OAB/MT poderia estar fundamentado nas inúmeras ilegalidades alí existentes; poderia ainda tratar das várias inconstitucionalidades; poderia trazer à discussão a oportunidade e conveniência da mesma; poderia detalhar com minúcias os artigos ponto a ponto, enfim, poderíamos tratar tecnicamente do Projeto.

Mas não!

Ao invés de nos delongarmos nesses temas, temas tão caros ao Direito Tributário e à Advocacia, nos ativemos a algo anterior a tudo isso, a algo que prevalece sobre os aspectos técnicos, a algo que é o substrato das relações interpessoais, nos ativemos a algo chamado MEMÓRIA!

Não há verdade sem Memória! Não há História sem Memória! Não há Democracia sem Memória!

E para aqueles que não se lembram, não porque não tenham Memória, mas talvez, porque o volume de informações e a velocidade do viver tenha "abafado" essas Memórias, não custa tirarmos "a fumaça" por sobre elas.

É bom lembramos que:

i) Em Outubro de 2010 o então Governador Silval Barbosa apresentou em regime de Urgência à ALMT o PL n. 349/2010 que trazia modificações significativas ao Processo Administrativo Tributário junto à SEFAZ/MT;

 

ii) Em Dezembro de 2010, a sociedade organizada, através das entidades OAB/MT; FAMATO; FIEMT; CRC/MT; CDL; FACMAT e SINFATE fizeram vigília na ALMT no dia em que iria à votação o PL n. 349/2010 e conseguiram reunião com o Presidente da ALMT e demais Deputados, reunindo todos na sala de reuniões da Presidência daquela casa;

 

iii) Dentre muitos, me lembro nominalmente que participaram da reunião o Deputado Mauro Savi; o Deputado Riva; a Deputada Luciana Bezerra; o Diretor da FIEMT Gustavo Oliveira; o Consultor Jurídico da FIEMT Dr. Victor Maizman e Dr. Amir; o Presidente do CRC/MT Jorge Assef Filho; a Conselheira do CRC/MT Dra. Milva; o Diretor da FACMAT Manoel Gomes; o Consultor Jurídico do CDL Dr. Otacílio Peron; o Presidente da OAB/MT Dr. Cláudio Stábile; o Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT Dr. Darius Canavarros Palma;  o Presidente do SINFATE Otarci Nunes da Rosa; a Presidente do Conselho de Contribuintes da SEFAZ/MT Patrícia Diniz; o Secretário Chefe da Casa Civil Eder Moraes...

 

iv) Naquela reunião, a sociedade organizada, através das entidades alí presentes, lutavam pela retirada de pauta do PL n. 349/2010 para que de forma DEMOCRÁTICA, com a participação de toda a sociedade fosse discutido o Processo Administrativo Tributária de MT, em razão da sua importância histórica e da necessidade de se trilhar o caminho da justiça fiscal;

 

v) Após ouvir os clamores das entidades, o então Secretário Chefe da Casa Civil Sr. Eder Moraes mencionou que chamaria para discussão técnica naquele reunião o então Secretário Adjunto de Receita Pública da SEFAZ/MT Sr. Marcel Souza de Cursi;

 

vi) depois da fala do Secretário Eder Moraes, o Dr. Darius Canavarros solicitou em nome da OAB/MT e de todas as demais entidades que o Sec. Eder Maraes entrasse em contato com o Governador Silval Barbosa para que o mesmo decidisse sobre a retirada ou não de pauta o PL n. 349/2010, para que posteriormente fossem discutidas as questões técnicas com o Sec. Adj. Marcel de Cursi.

 

vii) O Sec. Eder Moraes ligou para o Governador e o mesmo determinou que fosse retirado de pauta o PL n. 349/2010 para que as entidades participassem da construção do novo PAT/MT.

 

viii) Já no início de 2011, cumprindo com suas promessas, o Governador Silval Barbosa agendou reunião em seu Gabinete para tratar do assunto.

 

ix) Estiveram reunidos no gabinete do Governador Silval Barbosa o Deputado Riva e os representantes das entidades OAB/MT; FAMATO; FIEMT; CRC/MT; CDL; FACMAT e SINFATE; momento no qual foi acordado que o projeto do novo PAT/MT seria realizado de forma DEMOCRÁTICA através da participação de todas as entidades alí presentes e com a participação do Governo, o qual seria tratado diretamente com o Secretário Adjunto Marcel de Cursi.

 

x) Nos primeiros meses do ano de 2011 o Governo, através do Sec. Adj. Marcel de Cursi apresentou uma minuta de projeto de Lei para que as entidades discutissem e propusessem os aprimoramentos necessários.

 

xi) todas as entidades, promoveram inúmeras reuniões juntamente com a Comissão de Direito Tributário da OAB/MT para estudar ponto a ponto os detalhes do PAT/MT e apresentar sua parcela de contribuição.

 

xii) Conforme acordado, as entidades apresentaram ao Governo, através do Sec. Adj. Marcel de Cursi uma minuta de projeto de lei do PAT/MT, com as modificações e proposições que entendiam necessárias.

 

xiii) Após a apresentação da proposta das entidades, até a presente data, momento algum as entidades foram chamadas a debater a proposta e para finalizarem o Projeto de Lei a ser apresentado.

 

xiv) Para a surpresa de todas entidades o Governador Silvar Barbosa apresentou em novembro último o PL n. 83/2012 que versa sobre o PAT/MT, projeto esse totalmente anômalo às propostas das entidades, projeto esse que não foi sequer apresentado anteriormente às entidades, projeto esse que macula todo o processo DEMOCRÁTICO de construção de um verdadeiro PAT para nosso Estado.

 

Diante de todas essas MEMÓRIAS; diante do verdadeiro aborto ao processo democrático de construção conjunta de um Processo Administrativo Tributário que promova efetivamente uma Justiça Fiscal; diante do desrespeito às entidades, à toda a sociedade, ao empresariado e principalmente aos contribuintes deste Estado; e, especificamente diante do desrespeito à OAB/MT, aos nossos membros que dedicaram suas energias no estudo e aprimoramento das questões processuais tributárias, para ao final ver todo esse esforço democrático ser atropelado por um projeto individual e autoritário, diante de tudo isso, a OAB/MT não poderia deixar de expressar sua posição de ser contrária à aprovação do PL n. 83/2012. Não podemos admitir sua Votação sem a participação das Entidades e de toda a sociedade.

 

Cláudio Stábile Ribeiro

Presidente da OAB/MT

 

Darius Canavarros Palma

Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT

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