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NOTA PÚBLICA AO CIDADÃO MATO-GROSSENSE

Publicado em 06/12/2012 às 00:00

NOTA PÚBLICA AO CIDADÃO MATO-GROSSENSE

O governador Silval Barbosa encaminhou em regime de urgência, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei que altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) e do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Na prática, o governo quer revogar e alterar 80% dos artigos da Lei n° 8.797/2008, permitindo que a regulamentação fique a cargo do Poder Executivo por meio de Decretos e Portarias. O Poder Legislativo, através da Assembleia Legislativa, estará dando carta branca ao Executivo para tratar a matéria da maneira que bem entender por atos infralegais.

O Processo Administrativo Tributário é extremamente importante, pois é a oportunidade legal que o contribuinte e o cidadão têm de se opor administrativamente ao lançamento de tributos que entender indevidos, garantindo que seu direito de ampla defesa seja analisado pelos servidores com competência legal para essa função.

O governador nomeou como representantes do Fisco Estadual servidores que não integram a carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais, contrariando a Lei Complementar n° 98/2001, deixando de zelar pela competência técnica e legal dos julgados do Órgão, o que, além de outros prejuízos, deu margem a insegurança jurídica em relação aos atos administrativos praticados. O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE) obteve liminar no Judiciário que mandou suspender o ato ilegal de nomeação. No entanto, o governo ao invés de regularizar a conduta administrativa, preferiu deixar o Conselho de Contribuintes paralisado há mais de 17 meses, causando enorme prejuízo aos contribuintes e também aos cofres públicos e por consequência, a toda a sociedade mato-grossense.

O projeto possui pontos polêmicos que o cidadão e a sociedade organizada devem observar bem, como por exemplo, o fato de que o projeto prestigia o direito de defesa dos grandes contribuintes em detrimento dos médios e pequenos, já que somente concede direito ao julgamento em segunda instância àqueles créditos acima de cerca de R$1 milhão. Ou seja, contribuintes na mesma situação tributária terão tratamentos diferenciados em razão dos valores fixados através de decretos do governador ou mesmo de portarias do secretário de Estado de Fazenda, instrumentos estes limitadores do acesso a recursos contra decisões monocráticas em flagrante ofensa ao princípio da legalidade e da ampla defesa.

Atualmente, através do Decreto nº 1.028/2012, o governo já limita a lavratura de Notificação de Auto de infração (NAI) a 135.000 UPFMT, correspondente a cerca de R$ 134 milhões.

Na prática, o que está ocorrendo é a extinção do Conselho de Contribuintes, por uma manobra administrativa levada a efeito pelo Executivo estadual, que procura afastar a Assembleia Legislativa desta atividade legal, entidade esta que é o único órgão, legítimo representante do povo, com atribuições de normatizar matéria reservada à lei.

Conclamamos a toda sociedade organizada a dizer mais um NÃO a esse ato ilegal do governo que está sendo submetido ao Poder Legislativo.

 

Cuiabá, em 04 de dezembro de 2012.

 

SINFATE

SINDIPETRÓLEO

SINPAIG

SINTEP/MT

SINTERP

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

ONG MORAL

Instituto de Defesa do Consumidor de MT

ASSOADE

APCEF

ADUNEMAT

 

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