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SINDIFISCO MT repudia Medida Provisória que transfere atribuições de cargos de Auditores a Analistas da Receita Federal

Publicado em 09/04/2015 às 00:00

SINDIFISCO MT repudia Medida Provisória que transfere atribuições de cargos de Auditores a Analistas da Receita Federal

O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO MT) manifesta o seu repúdio a mais um ataque às atribuições legais dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contido nas emendas 40 e 41 apresentadas à Medida Provisória nº 660/2014. A entidade presta total apoio ao SINDIFISCO Nacional e como integrante do Fórum em Defesa do Concurso Público nas Carreiras Fiscais vem a público denunciar esse “Trem da Alegria”, que estende ao cargo de Analista Tributário competências privativas dos Auditores Fiscais.  O SINDIFISCO ainda destaca que em Mato Grosso, medidas semelhantes na tentativa de transferir atribuições privativas de Fiscais de Tributos a Agentes de Administração Fazendária (AAF) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) burlam o princípio constitucional do concurso público.

Presidente do SINDIFISCO MT, Ricardo Bertolini, é um dos representantes do Fórum em Defesa do Concurso Público nas Carreiras Fiscais, composta de entidades dos estados da Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, que assinam a nota de repúdio redigida pelo Fórum em Defesa do Concurso Público nas Carreiras Fiscais.

Transposição– No ano passado, o SINDIFISCO MT travou uma discussão na Justiça contra os efeitos da Lei nº 10.074/2014, que transferia atribuições privativas dos FTE aos AAF. A lei chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), porém o Procurador Geral de Estado de Mato Grosso impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da lei por ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Os sindicatos repudiam este “Trem da Alegria” e conclama aos parlamentares, que se posicionem contrários a aprovação desta proposta. Confira abaixo a íntegra da nota de repúdio:

 

FÓRUM EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO NAS CARREIRAS FISCAIS

Brasília, DF, em 31 de março de 2015

                        Os Sindicatos que assinam esta nota, legítimos representantes dos Auditores Fiscais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins e Distrito Federal, apresentam sua solidariedade ao SINDIFISCO NACIONAL diante do ataque às atribuições legais dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contido nas emendas 40 e 41 apresentadas à Medida Provisória nº 660/2014.

                        Repudiamos esse “TREM DA ALEGRIA”, que estende ao cargo de Analista Tributário competências privativas dos Auditores Fiscais. Na esfera federal, somente o Auditor Fiscal pode realizar o lançamento tributário. Atribuir essa competência aos ocupantes do cargo de Analista equivale a transformá-los em Auditores, sem a realização de concurso público.

                        É no mínimo estranho agregar esse tipo de emenda a uma MP que trata especificamente de benefícios salariais dos servidores civis e militares dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.

                        Os fiscos estaduais brasileiros também têm sofrido com esse tipo de situação, que desrespeita e desvirtua o acesso a cargo efetivo por mérito adquirido em concurso público. Isso afronta a Constituição Federal que, em seu artigo 37, II, determina que a investidura em cargo público só é possível mediante aprovação em concurso público.

                         Por fim, alertamos a sociedade que esse tipo de manobra ilegal e ilegítima enfraquece carreiras típicas de Estado que lutam por uma atividade tributária eficiente e pela justiça fiscal.

SINAFRESP:Miriam Arado, Presidente

SINDIFISCO-MS: Paulo Bonfim, Diretor

SINDIFISCO-MT: Ricardo Bertolini, Presidente

IAF Sindical Bahia:Lícia Maria Rocha Soares, Presidente

SINDARE:Jorge Couto, Presidente 

SINDIFISCO-DF:Rubens Roriz, Presidente

SINDIFISCO-MG:Deliane Lemos de Oliveira, Presidente

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