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Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento até dia 30 de abril

Publicado em 26/03/2015 às 00:00

Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento até dia 30 de abril

O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO) alerta os associados aposentados e pensionistas sobre a necessidade de efetuar o recadastramento junto à Secretaria de Estado de Gestão (SEGES/SAD) até o dia 30 de abril de 2015.

Para isso, primeiramente, é necessário efetuar a “prova de vida”, o que pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro, mediante comparecimento pessoal dos beneficiários, munidos de comprovante de residência atualizado, originais da cédula de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento ou de casamento, e dos termos de tutela, curatela e guarda (quando for o caso). Não poderá ser realizada por procurador, tutor ou curador do aposentado ou pensionista.

Para os beneficiários de aposentadoria e pensão que optem por realizar a prova de vida no Estado de Mato Grosso, o atendimento nas agências do Banco do Brasil terá início às 8h e será finalizado no início do horário normal de expediente bancário.

Os beneficiários de aposentadoria e pensão poderão realizar pré-cadastramento por meio telefônico, via Central de Atendimento Banco do Brasil (4004-001) ou pela internet no site www.bb.com.br, quando já possuírem as respectivas senhas, com a finalidade de abreviar o atendimento do recadastrando quando do comparecimento à agência.

 A realização da prova de vida nas agências do Banco do Brasil constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, a ausência de realização da prova de vida, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido.

Aos residentes no Estado de Mato Grosso, que diante de impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, não puderem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para realização da prova de vida, deverão agendar, no prazo previsto, visita domiciliar, por meio do Disque - Servidor, através do telefone 0800-6473633. O beneficiário deverá encaminhar pelo correio atestado médico que comprove a impossibilidade, após o respectivo agendamento da visita domiciliar.

Os aposentados e pensionistas residentes fora do Estado que se encontrem na situação descrita anteriormente deverão encaminhar Declaração de Vida, elaborada em Cartório, à Secretaria de Estado de Gestão (Centro Político Administrativo, Bloco III – Superintendência de Previdência - CEP: 78050-970 – Cuiabá-MT), dentro do prazo estabelecido.

Os aposentados e pensionistas que residam no exterior deverão encaminhar Declaração de Vida à Secretaria de Estado de Gestão, no prazo estabelecido, contendo os dados pessoais, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.

 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

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