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O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO) lembra que, como ocorre anualmente, a folha de pagamento do mês de março virá com desconto referente a um dia de trabalho, correspondente à Contribuição Sindical obrigatória a todos os Servidores Públicos. A contribuição está prevista no art. 8, inciso IV da Constituição Federal, no art. 580, inciso I da CLT e na Instrução Normativa nº 01 em 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os recursos são destinados ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva de cada categoria. Estão obrigados a contribuir todos os servidores públicos estatutários e exclusivamente comissionados, servidores públicos em regime especial (contratados temporariamente) e empregados públicos. Ou seja, servidores ativos filiados ou não ao Sindicato.
Estão isentos da Contribuição Sindical: aposentados, pensionistas, militares ativos e inativos, quando o servidor público, independente de cargo ocupado comprovar ter realizado o recolhimento da contribuição sindical relativo ao ano em exercício; agentes políticos (todos os servidores que exercem atividades de governo e que não se integram a qualquer categoria profissional); procuradores de Estado; servidores advogados inscritos na OAB que pagaram a contribuição anual à OAB. Vale frisar que não estão isentos os servidores com formação em Direito, mais sim, os que estão atuando como advogado.
Clique AQUI para mais informações sobre a Contribuição Sindical.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação
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