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Justiça condena Governo a ressarcir salários de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE)

Publicado em 09/03/2015 às 00:00

Justiça condena Governo a ressarcir salários de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE)

O Governo do Estado de Mato Grosso foi condenado pela Justiça a incorporar o percentual de 11,98% à remuneração de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), devido à perda ocorrida quando da conversão do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), em 1994. A decisão determina ao Estado que o pagamento dos valores incida também sobre verbas repassadas aos servidores no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, incluindo 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração da categoria. Decisão é da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá e será encaminhada par ao Tribunal de Justiça para reexame da sentença.

Diz um trecho da decisão que no entendimento da Justiça, no momento da conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se legislação que prevê o abatimento do índice nela estipulado com outro eventualmente fixado á época. Com isso, é vedada a compensação com aumentos posteriores.

“Os valores apurados serão acrescidos de juros de mora de 6% ao ano, desde a citação válida até o advento da Lei n. 11.960/2009 (29/06/2009), e após, incidirá o percentual da caderneta de poupança até o efetivo pagamento, além de correção monetária pelo INPC até o advento da Lei n. 11.960/2009 (29/06/2009), quando então passará a incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.

O documento indica ainda que deva ser rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva dos associados substituídos que não haviam tomado posse no cargo quando entrou em vigor a lei de conversão, pois, “em razão do trato sucessivo, a norma deve ser aplicada aos servidores que ingressaram posteriormente a ela, retroagindo, à data do início do exercício do cargo”.

“É pacífico o entendimento de que os servidores estaduais ou municipais do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público fazem jus às diferenças salariais decorrentes da conversão de vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV) impostos pela Lei 8.880/94, devendo ser considerada a data do efetivo pagamento”.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

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