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Previdência: Justiça determina cumprimento da Constituição Federal

Publicado em 19/09/2012 às 00:00

Previdência: Justiça determina cumprimento da Constituição Federal

A Justiça Estadual, por meio do desembargador Luiz Carlos da Costa, titular da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, determinou ao governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, que cumpra a Constituição Federal no que se refere aos descontos da contribuição previdenciária dos inativos.
Conforme estabelece o parágrafo 18, do artigo 40 da Constituição Federal, "os descontos da contribuição previdenciária devem ser efetuados somente no valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência (INSS)". O fato é que mesmo havendo regra constitucional, o governo do Estado de Mato Grosso efetua os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos integrais dos filiados do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINFATE/MT).
Devido a este motivo, o desembargador determinou que "o cálculo da contribuição previdenciária seja tão somente sobre o valor dos proventos que ultrapassar o teto estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social", de acordo com trecho da decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também foi notificada sobre a decisão. O governo do Estado e a Secretaria de Estado de Administração (SAD) têm o prazo de 10 dias para apresentar informações.
O presidente do SINFATE, Ricardo Bertolini, informa ainda que os valores descontados a maior devem ser cobrados em ação de cobrança individual. Dessa forma, os aposentados e pensionistas prejudicados devem procurar o departamento jurídico do Sindicato para que as providências de ressarcimento sejam tomadas.
 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação
 

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