Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Projeto de lei pode suspender concurso público na carreira fiscal por 20 anos

Publicado em 12/12/2013 às 00:00

Projeto de lei pode suspender concurso público na carreira fiscal por 20 anos

Foi apresentado no dia 10 de dezembro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), pelo deputado José Riva, com a assinatura de mais nove deputados, Projeto de Lei (PL) que substitui integralmente o PL 430/2013, proposto pelo governo estadual.  O PL 430/2013 foi apresentado em substituição ao PL 33/2013 e conciliava parcialmente interesses divergentes entre as categorias integrantes da área de fiscalização  tributária do Estado. O assunto está na pauta para votação da Assembleia Legislativa e deve ser apreciado na sessão da próxima terça-feira (17), a partir das 17 horas.

Conforme o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE-MT), Ricardo Bertolini, "uma vez aprovado o projeto de lei substitutivo, a carreira fiscal poderá ficar sem concurso público pelos próximos 20 anos e a população será a maior prejudicada. Além de exterminar centenas de vagas de concurso, que estariam à disposição de todos, a transposição de cargos promovida pelo PL prejudicaria toda a administração tributária ao atribuir funções de uma carreira de nível superior para servidores que fizeram concurso para uma carreira de nível médio. E o pior,  é inconstitucional.”

Segundo o sindicalista, o substitutivo coloca por terra as prerrogativas da carreira da fiscalização de tributos e abre caminho para a interferência política direta no julgamento dos processos administrativos tributários e nas atividades de fiscalização. Conforme Bertolini, isso está claro nos artigos 2º e 3º que alteram o art. 4º e insere o art. 10-A na Lei Complementar 98/2011 – Lei de Carreira do Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF). A alteração inclui os agentes de administração fazendária ao grupo TAF, atribuindo-lhes as funções de fiscalização e de julgamento do processo administrativo tributário, que são de competência dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTEs), sem a realização de concurso público.

No PL substitutivo proposto pelos deputados, também são estendidas aos Agentes Fazendários as funções de análise e decisão dos processos de dívida ativa do Estado – atualmente de competência dos Procuradores do Estado.

Clique aqui e veja documento substitutivo ao PL 430/2013, na íntegra. 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet