Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Governo não cumpre acordo e envia Projeto de Lei desfavorável à Sociedade e aos FTEs para a Assembleia

Publicado em 14/10/2013 às 00:00

Governo não cumpre acordo e envia Projeto de Lei desfavorável à Sociedade e aos FTEs para a Assembleia

Diferentemente do esperado, o Governo não alterou o texto do projeto de lei que trata das atribuições dos Fiscais que estão sendo estendidas para os Agentes de Administração Fazendária. Os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) entraram em greve após a publicação da Lei Complementar nº 497/2013, que estende o julgamento do processo administrativo tributário para os Agentes de Administração Fazendária (AAF). Tal dispositivo promove os AAF à condição de FTE, sem a realização de concurso público, o que é imoral e inconstitucional.

Para que o movimento de greve fosse interrompido o Governo firmou Termo de Acordo Coletivo com o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE-MT) comprometendo-se com a alteração da referida legislação, corrigindo esta distorção. O termo de acordo entre a categoria e o Governo do Estado foi assinado pelo Presidente do SINFATE e pelo Secretário de Administração, Francisco Fayad, que atuou em toda a negociação como representante do Governo.

Após uma longa espera, da assinatura do acordo até o envio do projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa, o Governo encaminhou texto diferente do acordado. Diante disso, o SINFATE retomou na terça-feira (08), a Assembleia Geral Extraordinária para deliberação das pautas de reivindicações e avaliação de uma nova greve. O SINFATE recorreu aos deputados J. Barreto (PR) e Ademir Brunetto (PT), para que eles propusessem uma alteração no projeto de lei enviado pelo Governo, de forma que o termo de acordo fosse cumprido. Tal alteração foi proposta e já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e também em primeira votação no plenário.

Todavia, outros dois deputados também propuseram alterações ao projeto, aumentando as atribuições dos Agentes de Administração Fazendária. Os textos propostos por esses deputados dão aos AAF a atribuição de executar todas as atividades do sistema tributário. Estão criando uma carreira com superpoderes na SEFAZ. 

Vale esclarecer que a iniciativa do Governo de estender competência aos AAF contraria a Constituição Federal de 1988, que proíbe a transposição de cargos públicos. O concurso público, neste caso, é burlado da seguinte forma: primeiro aprova-se uma lei que equipara as atribuições dos cargos de carreiras diferentes, para depois promover a unificação dessas carreiras, ou mesmo conceder a equiparação salarial da carreira que inicialmente tinha funções menos complexas. “Dessa forma, os integrantes da carreira menos complexa ascendem a um cargo com maior remuneração sem ter passado em concurso público para o exercerem”, explica o presidente do SINFATE-MT, Ricardo Bertolini.

Consequências – De acordo com Bertolini, a aprovação do projeto nos moldes atuais, a não realização de concurso público e o desrespeito à Constituição Federal prejudicam na prática a sociedade como um todo. “Os estudantes, os alunos de cursinhos preparatórios, as instituições de ensino, todos os demais servidores públicos e todos os usuários de serviços públicos”, informa.

Ainda sobre os prejuízos, o presidente destaca que a população é afetada, pois são estas pessoas que acabam sendo “preteridos no direito de acesso a um cargo público altamente concorrido e de remuneração mais elevada; que terão de arcar com os custos públicos da irresponsabilidade administrativa; pois todo o investimento em estudo e aprendizado terá sido desprezado; porque haverá maior escassez de recursos em função de gastos públicos elevados para custear um Trem da Alegria; haverá prejuízos na prestação do serviço público complexo; pois os julgamentos administrativos tributários emitidos por servidores que não foram aprovados para esta finalidade poderão causar graves prejuízos ao patrimônio do particular e ou ao patrimônio público”.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet