Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Confisco de bens provenientes de corrupção pode ficar mais rápido

Publicado em 29/09/2016 às 17:29

O Senado analisa a possibilidade de permitir à Justiça declarar a perda de bens obtidos com dinheiro de corrupção mesmo antes da responsabilização civil ou penal do autor pelo crime cometido.

A medida está entre as propostas feitas pelo Ministério Público Federal para coibir o desvio de dinheiro público. Apoiadas por mais de 2 milhões de pessoas, elas foram entregues à Câmara dos Deputados no fim de março.

Por considerar que as sugestões, apesar de relevantes, “tramitam a passos lentos” entre os deputados, o senador Telmário Mota (PDT-RR) decidiu apresentar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 346/2016, que trata exclusivamente de normas para agilizar o confisco de patrimônio construído com dinheiro ilícito.

“A proposição que ora apresentamos promove o combate efetivo e eficaz à criminalidade, por meio do ponto que é mais sensível às organizações criminosas: o patrimônio”, ressalta o autor.

O texto disciplina a perda civil de bens ou valores que sejam produto, direto ou indireto, de atividade ilícita, e a sua transferência para a União, os estados ou o Distrito Federal, sem direito a indenização.

Hipóteses de confisco

Além de bens fruto de enriquecimento ilícito, corrupção passiva, ativa e de tráfico influência, a proposta também possibilita o confisco de patrimônio construído por exploração de prestígio, desvio praticado por funcionários do Fisco, inserção de dados falsos em sistema de informações, extorsão mediante sequestro, tráfico de pessoas com fins de exploração sexual e comércio ilegal de armas de fogo.

Mesmo que os bens já tenham sido transmitidos por herança ou doação, a proposição prevê que continuem sujeitos a confisco. No entanto, ficarão resguardados os direitos de terceiros que, agindo de boa-fé, tenham adquirido o bem, sem conhecimento da procedência ilícita do mesmo.

Comprovação da origem

Para comprovar a origem ilícita de bens, o Ministério Público, a União, os estados e o DF poderão requisitar de órgãos públicos ou entidades privadas informações, documentos e perícias.

Ao acusado serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, mas a declaração de perda do bem independe da conclusão de ações civis ou penais. O texto ressalva a sentença penal “que taxativamente reconheça a inexistência do fato ou não ter sido o agente, quando proprietário do bem, o seu autor”.

Telmário Mota considera os fundamentos apresentados pelo Ministério Público “adequados e consistentes”. Ele avalia que as medidas propostas ajudarão a acelerar processos de perda dos bens, que hoje ocorrem por meio de medidas cautelares penais, como hipotecas legais, por exemplo, ligadas à necessidade de demonstração de culpabilidade.

“No caso da ação civil, tem-se uma tramitação mais rápida, uma vez que, ao menos em tese, a duração de um processo penal tende a ser maior. Ademais, a recuperação do lucro derivado do crime é essencial para desestimular o cometimento de novos crimes pelas organizações criminosas”, afirmou.

Prioridade

O projeto estabelece que, a partir do momento em que o bem for apreendido, o processo judicial passará a ter prioridade na tramitação. O juiz poderá determinar que o patrimônio seja enviado a leilão, disponibilizado para uso por um órgão público ou colocado sob uso ou custódia de instituição privada que exerça atividades de interesse social.

Serão leiloados bens sujeitos a deterioração, depreciação ou quando houver dificuldade para sua custódia e manutenção. A quantia apurada no leilão será depositada em conta judicial remunerada vinculada ao processo e ao juízo, nos termos da legislação em vigor.

Qualquer pessoa, sem ligação com o ilícito, que voluntariamente prestar informações que levem à localização de patrimônio adquirido com dinheiro ilegal ou à obtenção de provas para o confisco do mesmo receberá até 5% do valor da liquidação desse patrimônio ilícito.

As medidas previstas o projeto não valem para bens e valores oriundos do tráfico de drogas, que permanecem disciplinados por lei específica.

O PLS 346/2016 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter terminativo.

Fonte: Fenafisco

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet