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A “TAXAÇÃO” DO AGRONEGÓCIO: UMA FALSA QUESTÃO?

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 24/06/2016 às 16:40

A “TAXAÇÃO” DO AGRONEGÓCIO: UMA FALSA QUESTÃO?
Nos últimos meses se intensificaram os debates sobre a chamada taxação do agronegócio, com opiniões sobre as diversas formas como isso se daria. Sob o aspecto legal, a Constituição Federal, em seu artigo nº 155, inciso II, deu competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, conhecido pela sigla ICMS. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

Nesse mesmo artigo, inciso X, alínea a, quando trata da não incidência do ICMS a Constituição determina que o imposto não incidirá “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Este comando constitucional é posterior e mais abrangente que a própria Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a chamada Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS, que já trazia na redação do seu artigo 3º, inciso II, a não incidência do imposto nas exportações, inclusive de produtos primários, como é o caso das commodities produzidas pelo agronegócio em Mato Grosso. 

Amparadas pela não incidência do ICMS as commodities exportadas não podem ser tributadas pelo ICMS, ficando como base tributável a produção comercializada no mercado interno. Existem várias discussões em curso, desde a ampliação da arrecadação do Fethab à adoção de modelos heterodoxos, a exemplo dos implantados em Mato Grosso do Sul e Goiás, que limitam o percentual da produção que pode ser exportada. O debate é importante e salutar, com opiniões divergentes e convergentes.

O Governador Pedro Taques já afirmou que não haverá tributação das exportações em seu governo. Lideranças do agronegócio rechaçam qualquer tentativa no mesmo sentido e lideranças sindicais e políticas fazem proposituras no caminho inverso. Há um debate bastante avançado na Assembleia Legislativa, com opiniões pró e contra a chamada taxação.

O ex-governador, senador e atual ministro da Agricultura Blairo Maggi disse recentemente ao site Midia News que há “outros meios de aumentar a receita do Estado”. Ele citou o fim dos incentivos fiscais para determinados setores e o controle dos 40% de produtos do agronegócio que já ficam no país.

São medidas que dependem apenas da política econômica e tributária do governo, e algumas delas já estão sendo implementadas e são, portanto, mais viáveis que mudanças na Constituição, na Lei Complementar 87 (Lei Kandir) e na Lei do ICMS do Estado. Alterações legislativas que consideramos completamente inviáveis, tanto do ponto de vista político, como econômico.

Esperidião Costa Marques é Fiscal de Tributos Estaduais, graduado em Economia e Direito, especialista em Direito Tributário e Financeiro, pós-graduado em Perícia Financeira e Contábil.

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