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Por que o Governo teme o Conselho de Contribuintes?

Publicado por Ricardo Bertolini em 13/12/2012 às 00:00

No dia 22 de novembro, o governador Silval Barbosa encaminhou, em regime de urgência, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei que altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) e do Conselho de Contribuintes.

O Governo pretende promover a desregulamentação legal do PAT e garantir uma autorização do Legislativo para que essa regulamentação se dê por meio de normas infralegais, pois essa iniciativa propõe a revogação de 60% dos artigos da lei que atualmente disciplina o PAT e altera outros 20% .

A regulamentação do PAT é muito importante, pois é a maneira que o contribuinte tem de se opor administrativamente ao lançamento de tributos que julgar indevidos. A Lei n° 8.797/2008, que traz essa regulamentação hoje, dispõe sobre a forma como o processo vai se desenvolver, garante a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função, além de disciplinar a composição e funcionamento do Conselho de Contribuinte.

Se o projeto encaminhado pelo Governo for aprovado, caberá ao Executivo fazer essa regulamentação, sem a participação do Legislativo. Na prática, os deputados estarão dando carta branca para o governador dispor, por meio de decretos e portarias, como essa revisão dos lançamentos tributários será realizada.

Além disso, é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia do julgamento de impugnação pelos pares, pois o Conselho é formado por representantes do Estado e representantes dos contribuintes. No entanto, se o projeto de lei for aprovado, caberá ao Executivo definir qual será o valor dos lançamentos que poderão ser levados ao Órgão, inviabilizando, consequentemente, o acesso do contribuinte ao Conselho.

O projeto de lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente.

Não é a primeira vez que o Executivo Estadual toma medidas que fragilizam o PAT e o Conselho de Contribuintes. Em novembro de 2010, o Governo já tentou revogar a Lei n° 8.797/2008 quando encaminhou o Projeto de Lei n° 349/2010 ao Legislativo. Naquela ocasião, o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE) e as entidades que representam os contribuintes no Conselho de Contribuintes fizeram uma manifestação na ALMT contrária ao referido PL e o Governo acabou retirando o projeto.

Não logrando êxito na revogação da Lei n° 8.797/2008, o Executivo resolveu editar o Decreto n° 411/2011, dispondo de forma ilegal sobre composição e o funcionamento do Conselho de Contribuintes. O novo decreto subordinou o Conselho a uma Superintendência da Secretaria de Fazenda (Sefaz), além de submeter os representantes dos contribuintes ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos, maculando assim a independência do Órgão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com mandado de segurança e o Judiciário concedeu liminar suspendendo a submissão dos representantes dos contribuintes ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos.

O Governo também nomeou para compor o Conselho, como representantes do Fisco, pessoas que não integram a carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais contrariando a Lei Complementar n° 98/2001, deixando de zelar pela competência técnica e legal dos julgados do Órgão. Dando margem a insegurança jurídica em relação aos atos do Conselho, o SINFATE conseguiu liminar no Judiciário que manda suspender o ato ilegal de nomeação.

Diante das liminares concedidas, ao invés de procurar o caminho da legalidade revogando os atos e decreto arbitrários e ilegais, o Governo paralisou as atividades do Conselho sob o pretexto da digitalização e correição dos processos de recursos levados ao Órgão. De lá para cá, já foram 17 (dezessete) meses de paralisação da instituição que veio para garantir a legalidade e Justiça dos lançamentos tributários.

Ricardo Bertolini é presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso.

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